Procedimento a ser seguido por estudantes em caso de Covid-19 ou síndrome gripal

O Conselho de Graduação (CoG) da UFSCar, em reunião extraordinária, realizada em 28 de junho de 2022, aprovou a alteração no Art. 6° da Resolução CoG n° 403, de 28 de junho de 2022, que passou a ter a seguinte redação:

"Art. 6° O estudante que, durante o período letivo de 2022, contrair covid, síndrome gripal deverá seguir o disposto no artigo 15 da Resolução 74 do ConsUni e procedimentos estabelecidos no site do plano 'Vencendo a Covid-19' (https://www.vencendoacovid19.ufscar.br/).
Parágrafo único: Para fins acadêmico-pedagógicos, esses estudantes terão suas faltas abonadas, mediante apresentação, ao docente responsável pelas atividades curriculares nas quais estiver inscrito, do teste positivo ou do atestado médico assim que emitidos, bem como realização de atividade(s) pelo discente a ser(em) indicada(s) pelo docente, com fins de reposição do conteúdo."

Confira o documento na íntegra neste link.