ProGrad realiza campanha informativa sobre a retomada da regra de desempenho mínimo nos cursos de graduação

A Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) informa que, ao final do período letivo referente ao segundo semestre de 2022 (para cursos semestrais) e do ano letivo de 2022 (para cursos anuais), volta a vigorar a regra de desempenho mínimo, conforme o artigo nº 196 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação. Essa regra define que é necessário integralizar, no mínimo, 120 horas, em dois semestres consecutivos (para cursos semestrais) e em um ano letivo (no caso de cursos anuais). Nos casos nos quais essas horas não forem atingidas, ocorrerá a perda de vaga. Em caso de dúvidas, os estudantes devem contatar diretamente a coordenação de curso. Detalhes sobre essa regra e a campanha podem ser acessadas no site da ProGrad, canais oficiais de redes sociais da UFSCar e do DCE.

REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - CAPÍTULO VI - DO DESEMPENHO MÍNIMO (página 37)

Art. 196. Perderá vaga o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar
que não obtiver o desempenho mínimo definido para as seguintes situações:

I - O estudante de curso de graduação em regime acadêmico de inscrição por atividade
curriculares, de duração semestral, que não obtiver, durante o primeiro período de seu curso de opção,
aprovação em no mínimo 4(quatro) créditos correspondentes à(s) atividade(s) curricular(es) de seu curso;

II - O estudante de curso de graduação em regime acadêmico de inscrição por atividade curricular,
de duração semestral, que não obtiver aprovação em, no mínimo 8(oito) créditos correspondentes à(s)
atividade(s) curricular(es) de seu curso, a cada dois períodos letivos consecutivos;

III - O estudante de curso de graduação em regime acadêmico de inscrição por atividade
curriculares, de duração anual, que não obtiver, aprovação em no mínimo 8(oito) créditos correspondentes
à(s) atividade(s) curricular(es) de seu curso;

IV - O estudante de curso de graduação da modalidade presencial e em regime acadêmico seriado,
que obtiver mais que uma reprovação em quaisquer séries;

§ 1º. Para os casos descritos no item I será permitida a inscrição em atividades curriculares no
semestre consecutivo, apenas com o aval da coordenação de curso;

§ 2º. A duração da série, de que trata o inciso IV deste artigo, poderá ser diferente em cada curso,
de acordo com o estabelecido em seu Projeto Pedagógico.