Estágio

Estágio é uma atividade acadêmica definida como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e que visa a preparação do educando, mais especificamente, para o exercício profissional. No Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFSCar campus Araras, o estudante deve realizar 420 horas de estágio obrigatório, contemplado nas disciplinas obrigatórias “Estágio Supervisionado em Ciências 1”, “Estágio Supervisionado em Ciências 2”, “Estágio Supervisionado em Biologia 1” e “Estágio Supervisionado em Biologia 2”. As disciplinas de estágio são destinadas ao quarto e quinto ano do Curso. O estudante também pode realizar estágio não obrigatório. Para saber mais sobre estágios, consulte o Título II, Capítulo IV, Seção V do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (link externo).

Para a realização de estágio não obrigatório, é de responsabilidade do estudante conseguir um professor que atue como orientador, assinando o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) como “Professor Orientador”. O estudante deve preencher todas as informações nos campos assinalados em cinza no TCE. Clique aqui para obter o modelo de TCE para estágios não obrigatórios remotos (.docx 128kB) ou aqui para obter o modelo de TCE para estágios não obrigatórios presenciais (.docx 128kB). O TCE deve ser assinado pela concedente do estágio, pelo estudante e pelo professor orientador, para então ser enviado, junto aos outros documentos, para a Coordenação de Curso pelo e-mail wagner.zivko@ufscar.br. A Coordenação irá conferir a documentação para assinatura do TCE. Depois, o TCE assinado pela Coordenação será devolvido ao estudante. É importante notar que, para a atividade ser considerada um estágio, o TCE deve ser celebrado entre o estudante, a UFSCar (nas figuras do professor orientador e da Coordenação de Curso) e a concedente. Para mais informações, veja a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (link externo).

A UFSCar não exige a celebração de convênio para a participação de seus estudantes em oportunidades de estágio. Entretanto, quando as instituições concedentes ou empresas apresentarem a necessidade de celebração de convênio, torna-se obrigatório, inicialmente, o preenchimento de um requerimento e o cumprimento de algumas exigências, as quais deverão ser verificadas junto à Coordenadoria de Estágio e Mobilidade da UFSCar pelo e-mail cem@ufscar.br. Para mais informações sobre estágios e acesso aos documentos para celebração de convênio de estágio, clique aqui (link externo).